SOMOS ESPECIALISTAS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Mais de 13.279 Pessoas já tiveram seus direitos defendidos pelos nossa equipe. Não deixe pra depois, entre em contato hoje

NOSSAS ESPECIALIDADES:

PEDIDO DE APOSENTADORIA:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por invalidez.

REVISÃO DE APOSENTADORIA:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão do teto;
  • Revisão do artigo 29;
  • Revisão por ação trabalhista;
  • Revisão da melhor DIB;
  • Revisão para quem teve dois empregos concomitantes.

REQUERIMENTO DE AUXÍLIO:

  • Auxilio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxilio acidente;
  • Auxilio-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • BPC/LOAS.

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

DR. CARLOS RIBEIRO

OAB/MG 82.531
Especialista em Direito Previdenciário com mais de 25 anos de experiência e Diretor Administrativo

DR. EMMANUEL FELIPE

OAB/MG 185.617
Especialista em Direito Previdenciário com mais de 10 anos de experiência

Marelizia Lopes de Araújo

DRA. MARELIZIA LOPES DE ARAÚJO

OAB/MG 215.395
Bacharel em Direito pela Univale e pós-graduada em direito Previdenciário pela Faculdade Faveni

PRINCIPAIS DÚVIDAS DE NOSSOS CLIENTES

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído com o INSS por um determinado número de anos, que varia de acordo com o gênero e a data de entrada no mercado de trabalho.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

O benefício assistencial, também conhecido como LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e produtos químicos. Para ter direito, é preciso comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e cumprir outras exigências legais.

Sim, é possível revisar o valor de sua aposentadoria, principalmente quando há erros de cálculo ou inclusão de períodos não considerados pelo INSS, inclusive, podendo se considerar períodos anteriores a 1994.

Nossos resultados

processos
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benefícios adquiridos
+R$ 0
anos de tradição
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REFERÊNCIA EM DIREITO

Advogados especialistas em vário segmentos do Direito

TRANSPARÊNCIA

Atuamos de maneira clara e eficiente com nossos clientes

PRONTOS PARA ATENDER

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SEGURANÇA DE DADOS

Todas suas informações ficam em completo sigilo respeitando as LGPD

Governador Valadares - MG

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